Ações suspensas são válidas somente para professores da rede estadual
Uma medida liminar suspendeu o andamento de todas as ações individuais em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque, que tenham como objeto o cumprimento da lei que instituiu o piso salarial Nacional para os profissionais do magistério público.
A suspensão é válida até o julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, que possui o mesmo objeto: é válida somente para os professores da rede pública estadual de ensino.
A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e região (Sinseb), Orlando Soares Filho. De acordo com o departamento jurídico do sindicato, os professores da rede pública municipal não estão incluídos nesta decisão. Portanto, a pauta de reivindicações continua em discussão com a secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o promotor de Justiça, Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Brusque, a ação objetiva a efetiva aplicação da lei que instituiu o piso nacional do magistério em Santa Catarina.



