Auxílio Reclusão atende famílias de presos
A partir de 1º de janeiro deste ano, a Previdência Social está pagando aos dependentes de apenados o auxilio reclusão. Esse salário será pago aos dependentes, desde que o último salário recebido pelo preso for igual ou inferior a R$ 798,30. Na edição de ontem (2) passamos a informação de forma incorreta.
Com auxílio de uma advogada cujo escritório é especializado no Sistema Previdenciário, recebemos a informação que os R$ 798,30 não é o valor recebido pela família, mas sim a condição para que a familia receba o auxílio.
Se o preso recebeu por último, antes da pessoa ser presa, salário superior a isso, a família não receberá o auxilio reclusão. O valor pago será de 100% do salário de benefício a que o preso teria direito, caso não estivesse preso e ficasse doente ou se aposentasse.
O salário de benefício é calculado através da relação de todos os salários recebidos pelo preso de julho de 1994 até o dia em que foi preso, excluindo-se os 20% menores salários por ele recebidos. Ou seja, faz uma relação de todos os salários recebidos pelo preso, tira os 20% menores e soma os que sobraram dividindo (fazendo a média).
Segundo a advogada, esse cálculo é feito para outros benefícios também, como por exemplo, auxílio doença e invalidez. O resultado é o salário de benefício e é isso que os dependentes do preso receberão.
Os dependentes são a esposa e os filhos de até 21 anos. Se o salário de benefício do auxílio de reclusão for R$ 600 e o preso tem esposa e dois filhos, o valor é dividido entre os três.
Portanto, R$ 798,30 não é o salário que cada dependente vai receber, mas sim a condição para que a família possa receber um auxílio que dependerá de um cálculo feito pelo INSS.
O assunto pode ser mais detalhado no site mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22.


