Adolescentes infratores assaltam e param na DP
As polícias militares de Brusque e Guabiruba apreenderam na noite desta quinta-feira (24), quatro adolescentes que assaltaram o dono de uma pizzaria em Guabiruba. O comerciante, que já foi vítima de um assalto neste ano, recebeu uma ligação encomendando uma pizza para ser entregue no bairro Lageado Baixo.
Chegando ao local, o dono da pizzaria, que estava acompanhado da filha de 9 anos, foi rendido pelos jovens marginais, três de 16 anos de idade e um de 14. Um deles estava armado. Ees mandaram o homem ficar de cabeça baixa e roubaram dois óculos escuros, um aparelho celular, duas caixas contendo cartões de feijoada e R$ 95 em dinheiro.
Após o assalto, os criminosos fugiram. A PM foi acionada e passou a realizar rondas nas proximidades. Na rua José Schirmer, os policiais relataram que um adolescente, ao avistar a viatura, entrou em uma casa conhecida pelosa policiais por ponto de venda de drogas.
Os policiais entraram no imóvel, fizeram buscas e encontraram os quatro, que confessaram ter feito o assalto contra o dono da pizzaria. Com eles foram encontrados os objetos roubados e apenas R$ 20 dos R$ 95 roubados.
Os adolescentes infratores estão na Delegacia de Guabiruba, à disposição da Justiça.
Uma liminar do ministério Público divulgada na quinta-feira (24) exige medidas para menores infratores em Guabiruba e Botuverá. Os municípios terão 90 dias para implantar programas relacionados à execução de medidas sócio-educativas para adolescentes em conflito com a lei. A liminar que determina tal ação foi obtida pelo ministério Público de Santa Catarina, em ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria da Justiça da Comarca de Brusque.
No inquérito, o promotor Alexandre Carrinho Muniz identificou a ausência de programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, "A inexistência de tais programas tem prejudicado os encaminhamentos efetuados pelo Poder Judiciário, fazendo com que a medida aplicada perca o caráter sócio-educativo, fato que acarreta em problemas não só para os adolescentes e as famílias respectivas, mas também para a sociedade".
A liminar ainda prevê multa de R$ 5 mil para cada adolescente que não for atendido após o vencimento do prazo estipulado. Segundo o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, os programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade são responsabilidade do município. Ainda cabe recurso da decisão.



