Dia Nacional da Adoção completa 16 anos
A data, comemorada em 25 de maio, foi instituída no 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, em 1996. A adoção nada mais é do que a criação de um vínculo de parentesco que se pareça com a paternidade ou a filiação, entre duas pessoas, desde que registrada juridicamente.
Existem dois tipos de casos onde acontece a adoção: o das pessoas que não podem ter filhos e adotam crianças alojadas em orfanatos e outras instituições; e o de pessoas que querem ajudar, oferecendo melhores oportunidades para uma criança vinda de outra realidade de vida.
E Brusque tem o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção. O órgão atende no Fórum da Comarca, na rua Eduardo Von Buettner, e auxilia nos casos de possíveis adoções, principalmente nas questões jurídicas e na avaliação da possibilidade de adoção por parte de uma família, verificando as condições de vida que serão ofertadas à criança. Outra questão abordada pelo grupo é a extinção de alguns mitos sobre adoção.
- Dizer que toda criança adotada é problema é um erro. A criança aprende aquilo que vivencia e quanto mais nova for adotada, mais terá chances de se adaptar ao modelo familiar em que vive.
- Tentar esconder da criança que a mesma é adotada também é um erro, pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito.
- Crianças com cor de pele diferente da família não são discriminadas ou recebem tratamento diferente de outras pessoas da família. Isso pode ocorrer nos meios sociais em que a família frequenta.
- Filhos adotivos não têm dificuldade em amar os pais (adotivos). Pelo contrário, revelam-se atenciosos e carinhosos com os mesmos. Mas, isso depende da forma como são tratados.
- Os filhos adotivos não ficam se lembrando da família de origem. Pelo contrário do que se imagina, se as relações familiares não eram boas, se houve abandono, o vínculo afetivo não foi construído de forma positiva. Portanto, não provoca boas lembranças.
Outras dúvidas também podem ser levantadas com relação aos processos de adoção:
Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção? Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum, com o RG e com um comprovante de residência. Receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo? A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.
Para mais informações, o telefone do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Brusque é 3351-0077. Ou, através do e-mail lm5317@tj.sc.gov.br
Matéria redigida com informações do Portal Brasil Escola e do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Brusque.


