O acusado pelo homicídio de Jonatan Júnior Freitas, o Mudinho, foi absolvido pelo juíz da vara criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, a partir de decisão do júri popular ocorrido nesta sexta-feira (25). O corpo de jurados foi formado por sete jurados.
Everton Ferreira Padilha, agora absolvido, era acusado de ter cometido o crime de homicídio duplamente qualificado, que ocorreu na noite de 5 de dezembro de 2012, no Bairro Limeira Baixa, no loteamento Dom Nelson.
Na época, as informações repassadas à Rádio Cidade foram de que Mudinho estava em casa, quando uma pessoa o chamou até o fundo da sede da Associação de Moradores, local onde o corpo foi encontrado. Moradores disseram que, logo após ele sair, ouviram vários disparos. Freitas foi morto com vários tiros, um deles acertado em sua cabeça.
Policiais, também da época, relataram que Jonatan já havia sofrido vários atentados contra a vida.Em um dos casos, ele levara três tiros.
Duplamente qualificado
Everton estava sendo julgado pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2, incisos um e quatro do Código Penal brasileiro, o que tipificava o crime de homicídio duplamente qualificado, que, segundo a sentença, seria de motivo torpe e surpresa.
Homicídio qualificado:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Código Penal Brasileiro



