Na presença de pelo menos um representante de cada chapa ou partido, o juiz de Brusque Edemar Leopoldo Schlosser decidiu que não compete à Justiça comum quanto à situação da impugnação de uma das candidaturas das Eleições Indiretas, que devem ocorrer neste domingo (5) com as duas chapas inscritas.
Um oficial de justiça foi designado para, já na madrugada de hoje, entregar a deliberação aos representes. Na visão do magistrado, o processo cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não à Justiça Estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia dado o parecer favorável à chapa formada por Bóca Cunha e Rolf Kaestner (PP). Ou seja, em outras palavras, a liminar determina que a Câmara volte ao processo a partir do registro oficial das candidaturas formas pelas chapas 1 e 2, respectivamente, por Bóca Cunha e Rolf Kaestner (PP); e Roberto Prudêncio Neto (PSD) e Danilo Rezini (PMDB). O TRE entendeu que a decisão não era de sua incumbência, mas sim, da justiça comum. Por isso, o processo chegou às mãos de Schlosser.
Colaborou: Delamar Silva




