O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a garantia de reservas para deficientes de quatro vagas no concurso para Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas no concurso para agente de Agente de Polícia Civil, ambos realizados em 2014.
A reserva, antes amparada por medida liminar concedida na mesma ação, foi confirmada agora por sentença. Na ação, é relatado que os editais dos dois concursos previam, genericamente, a necessidade de aptidão física plena para o exercício dos cargos.
Para o Promotor de Justiça Daniel Paladino, o Estado, ao valer-se da generalidade nos editais de concurso público, invocando a necessidade dos candidatos possuírem aptidão física plena, viola a cláusula pétrea constitucional da igualdade, criando obstáculos intransponíveis para que os portadores de deficiência física, ainda que em grau leve ou moderado, possam habilitar-se nos referidos certames.
Paladino reconhece que há certas deficiências que são incompatíveis com o exercício de algumas funções atribuídas aos Delegados de Polícia e Agentes de Polícia Civil. No entanto, a parte burocrática poderá contar com candidatos portadores de deficiência.




