Policiais federais responderão por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação por improbidade administrativa contra os policiais federais Celso Azoury Telles de Aguiar e Tiago Borem Sfredo. Eles estão sendo acusados de utilizar veículo oficial descaracterizado e armamento da Polícia Federal para fins particulares, completamente dissociados do interesse público, em condutas que resultaram na morte da criança Aline Ribeiro das Neves (11), em fevereiro do ano passado, no município de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.

A ação de improbidade requer que os réus sejam condenados a perda da função pública e ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações.

Em razão dos graves desvios de personalidade apresentados pelos policiais, o MPF requer em caráter liminar que seja determinado judicialmente à Policia Federal o afastamento dos envolvidos do desempenho de quaisquer funções policiais externas, bem como a privação do porte de armas de fogo pertencentes à corporação até o julgamento da ação, ajuizada pelo procurador da República em Rio do Sul, Flávio Pavlov. Os réus têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa preliminar.

Segundo o MPF, o agente Celso e o papiloscopista Tiago (responsável pela identificação de pessoas através de impressão digital) foram designados para compor equipe a fim de garantir a ordem pública e promover a contenção de conflito entre índios e agricultores na região que abrange a terra indígena Ibirama La Klãnõ. Eles deveriam, ainda, cumprir alguns mandados de busca e apreensão e mandados de prisão na região.

Porém, no dia 8 de fevereiro de 2009, ambos estavam de sobreaviso e utilizaram uma viatura descaracterizada (Renault Clio), para ir até o Parque de Exposições Gervásio José Maciel (Parque da Cebola), localizado em Ituporanga, onde ocorria um evento musical.

Lá, apesar do sobreaviso, do veículo oficial e do porte de arma de fogo municiada, Celso, que conduzia a viatura, ingeriu bebida alcoólica. Ao retornarem em direção ao hotel onde estavam hospedados, já no município de Ibirama, os dois dispararam contra placas de publicidade e sinalização postadas à margem da rodovia SC-421, denominada de rua Marquês do Herval naquele trecho de perímetro urbano.

Os disparos foram realizados sem quaisquer circunstâncias que cacterizassem a necessidade de utilização das armas. Em uma dessas oportunidades, o projétil da arma, após passar por uma janela de vidro, atingiu a mão direita e o peito da criança Aline, que estava dormindo na cama, causando-lhe a morte.

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