Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Botuverá

Todas as sanções aplicadas ao ex-Prefeito de Botuverá José Luiz Colombi e mais três réus, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa e condenados em primeiro grau, foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O ex-Prefeito contratou um serviço informalmente e depois fez uma licitação dirigida para quitar a dívida. 

A ação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relatou que, em 2013, quando Prefeito de Botuverá, Colombi solicitou informalmente - sem licitação e sem contrato - que os engenheiros Maicon Anderson de Souza e Jaison Homero de Oliveira Knoublauch elaborassem projetos de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, mediante a promessa de que, posteriormente, "daria um jeito" de pagar a dívida. 

Mais tarde, Colombi instaurou uma licitação para contratar os mesmos projetos de pavimentação e direcionou o processo para a empresa Triângulo, de propriedade dos dois engenheiros e representada na licitação por Jaime Flávio da Silva Cesari, a fim de pagar os dois engenheiros pelos projetos já elaborados. 

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque reconheceu a prática do ato ímprobo, mas sem a lesão ao erário apontada pelo Ministério Público, e aplicou a Colombi as penas de multa de três vezes a remuneração mensal recebida como Prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos. A mesma pena foi aplicada ao representante da empresa no processo licitatório. Já os engenheiros foram condenados ao pagamento de multa de uma vez a remuneração mensal do Prefeito e à proibição de contratar com o poder público por três anos. 

Os quatro réus, bem como a Promotoria de Justiça - por considerar a pena aplicada ao ex-Prefeito muito branda diante da gravidade do ato -, apelaram ao Tribunal de Justiça, recorrendo da sentença de primeiro grau. Todas as apelações foram desprovidas. Dois dos réus ingressaram, ainda, com embargos de declaração contra a decisão de segundo grau, igualmente rejeitados. 

Assim, a sentença de primeiro grau e as sanções aplicadas aos réus foram mantidas. As decisões são passíveis de recursos aos tribunais superiores. 

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