Pedido de Ari e Gilmar para voltar a cargos é julgado

O processo de cassação dos mandatos do ex-prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB) e do ex vice-prefeito, Gilmar Doerner (sem partido) viveu um novo capítulo na última semana. Na quinta-feira (3), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que os dois voltassem aos cargos até julgamento final do caso.

Vequi e Doerner, através de seus advogados, argumentaram que o TSE determinou novas eleições logo após a decisão que cassou seus mandatos, o que teria ferido o processo legal, já que o caso ainda não estava finalizado no próprio tribunal.

O que não convenceu o ministro. Nunes Marques destacou que o tramite da ação que pedia a cassação dos mandatos encerrara justamente com a decisão do TSE, não havendo mais possibilidade de qualquer tipo de recurso.

Na decisão, Marques discorreu de todo processo, desde a ação impetrada pelos partidos que pediram a cassação da chapa, liderados pelo PT, até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, não houve violação do processo e trâmite legal, o que caberia julgamento do STF em relação à decisão do TSE.

 “Embora seja possível o deferimento de medida cautelar nas excepcionais hipóteses em que, a despeito da não-interposição de recurso extraordinário, estejam presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de seu perecimento em razão do decurso do tempo, a aplicação desse tratamento excepcional não pode ter lugar, a toda evidência, em uma situação na qual sequer se encontra esgotada a jurisdição da Corte Eleitoral”, escreveu o ministro.

No dia 4 de maio deste ano, o TSE cassou os mandatos de Ari Vequi e Gilmar Doerner nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brusque, respectivamente. O tribunal determinou, ainda, que novas eleições fossem realizadas para cumprir o restante do mandato, até 31 de dezembro de 2024. O então presidente da Câmara Municipal, André Vechi (DC) assumiu de forma interina.

Quase dois meses depois, o Tribunal regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu a data da eleição, marcada para 3 de setembro.

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