Justica atende parte de pedido e barra presença de partido na coligação de Simas

A Justiça Eleitoral barrou a participação do União Brasil na eleição suplementar para prefeito e Brusque deste ano. A decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlösser atendeu, parcialmente, pedido da coligação Avança Brusque, do candidato André Vechi (DC), que pedia a impugnação da coligação toda, que tem como candidato Alessandro Simas (Progressista). O pedido foi atendido parcialmente.

Esta foi a segunda ação movida pela coligação de Vechi para barrar a participação dos adversários no pleito. A outra foi contra a chapa do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Paulo Eccel, também atendida parcialmente pela Justiça Eleitoral.

Na ação contra a chapa de Simas, a coligação de Vechi afirma que o Não Brasil estava irregular na cidade, o que se comprovou, segundo a decisão judicial, nos documentos anexados. Com isso, o juiz determinou a exclusão do União Brasil da coligação.

Cabe recurso da decisão, publicada ontem, quinta-feira (10).

As duas ações movidas pela chapa do candidato André Vechi buscavam impedir as candidaturas de Simas e Eccel. Porém, o juiz não julgou, ainda, os pedidos de registros dos candidatos em si, o que vai ocorrer em processo separado.

O presidente do Progressistas de Brusque, Eduardo Hoffmann, afirmou à Rádio Cidade que não haverá prejuízos à chapa de Alessandro Simas e Danilo Rezini, pois somente o União Brasil será excluído da composição. Como a legenda, o Progressista, não integra federação, a decisão não afetará a composição. Segundo ele, o problema não está com o União Brasil, mas com os antigos partidos que deram origem à legenda, o PSL e o DEM.

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