Os alagamentos após enxurradas já fazem parte da rotina na rua Alberto Heckert, no bairro Steffen, em Brusque. Porém, a situação que vivem moradores como Cleusa Turassi e Aldo Souza está perto de um ponto final. Uma decisão liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca obriga o Município, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e o Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade a executarem o projeto e as obras de drenagem na rua.
Na decisão liminar, o Juiz da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque determina que, em 180 dias, a gestão municipal deve apresentar o projeto adequado para solucionar as irregularidades no sistema de drenagem pluvial e resolver os problemas de alagamento em toda a extensão da rua, para regularizar o escoamento das águas da chuva e garantir segurança e integridade física aos moradores. Ainda está obrigada a fazer mensalmente a limpeza da vala de drenagem que fica atrás das residências, para facilitar o escoamento das águas pluviais.
"Nós esperamos muito tempo para que o problema fosse solucionado. O que eu preciso é segurança para minha casa, para as minhas crianças. Com os alagamentos, há muita dificuldade de locomoção, principalmente para os meus pais e meus vizinhos que já são idosos", comenta Cleusa, que convive com os alagamentos no local há 40 anos.
Seu Aldo, outro morador, diz que há mais de 40 anos a situação é a mesma. "Eles [a Prefeitura] levantaram a rua e as casas ficaram baixas. O problema se agravou depois que foi feito o aterro para a construção de uma transportadora", diz o comerciante.
Em 2019, o MPSC passou a receber várias denúncias de moradores do local sobre a ineficiência da rede pública de drenagem pluvial na rua e a dificuldade do escoamento da água, por causa da terraplanagem feita nos fundos da via, com nível superior ao dos terrenos das casas, provocando assoreamento do leito da vala de escoamento da água da chuva.
Um inquérito civil foi instaurado para apurar a situação, com a expedição de ofícios ao Secretário de Obras e Serviços Públicos do Município e ao Superintendente da Fundema. Em 2021, o MPSC entrou na Justiça com uma ação civil pública para obrigar o Município a resolver as questões relativas ao sistema de drenagem pluvial e problemas de alagamento da via pública em questão.
Em sua decisão, o Juiz observa que, "em que pese a municipalidade estar ciente há diversos anos dos problemas de alagamento e ineficácia da drenagem pública da rua Alberto Heckert, é notória a sua omissão em cumprir com o dever de promover serviços de drenagem e manejo de águas condizentes com a manutenção do meio ambiente e da saúde pública".
O Estatuto das Cidades estipula como diretriz geral da política urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis, à moradia, ao saneamento básico e a infraestrutura, além do controle do solo, para evitar a exposição da população a risco de desastres.
Em caso de descumprimento parcial ou total da decisão, haverá multa diária de R$ 10 mil, a serem recolhidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Fonte: MPSC