Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuírem algum débito com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão sofrer alteração compulsória no seu regime tributário. A mudança é de nível federal e a nova regra passou a ser válida a partir do início de setembro.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderá ter a inscrição no CNPJ tornada inapta. Caso o CNPJ fique inválido, não será mais possível emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados e as dívidas passam para o CPF do microempreendedor.
“A Receita está mais rígida em relação aos MEIs que possuem dívidas em suas taxas. É preciso procurar o Sebrae, ou a Sala do Empreendedor, para regularizar a situação e evitar esta mudança do Simples para um regime tributário menos vantajoso”, explica o responsável pela Sala do Empreendedor da Prefeitura de Brusque, Gabriel Zanon. “Ao nos procurar, é possível fazer o parcelamento destes possíveis débitos, para que o seu MEI não seja desenquadrado. Estamos à disposição”, finaliza.
A Sala do Empreendedor fica localizada no prédio da Prefeitura, no térreo, com horário de funcionamento das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.