Cinco são condenados por matar preso enforcado em Brusque

Cinco homens foram condenados poe matar um detento na UPA de Brusque enforcado. O crime ocorreu em 2019 e o julgamento foi na última sexta-feira (27), no Tribunal do Juri, em Brusque. Os réus foram acusados de crime hediondo porque a vítima tentou delatar o plano de fuga de alguns deles, todos integrantes do crime organizado. 

Após cerca de 21 horas de duração, a sessão chegou ao seu desfecho por volta das 05:30 da madrugada do dia 28, sabado, quando publicada a sentença. 

Os jurados reconheceram a responsabilidade de todos os réus, condenando-os pela morte do colega de cela, bem como reconheceram que eles eram integrantes de facção criminosa do PGC, alguns com funções de liderança.

Eles também foram condenados por fraude processual, pois tentaram manipular as evidências e camuflar os fatos, uma vez que obrigaram a vítima a escrever uma carta falsa de despedida para sua mãe e a enforcaram com um lençol, simulando um suposto suicídio.  

Dois deles, ainda ameaçaram os demais colegas de cela, deixando claro que qualquer revelação sobre o ocorrido teria consequências graves.

As penas de todos, somadas, ultrapassaram os cento e vinte anos de reclusão, em regime fechado, sendo ainda negado a todos o direito de recorrerem em liberdade. 

As penas ficaram assim estabelecidas: 

Ademir da Rosa, vulgo “PX” ou “Pixaim”, foi condenado às penas 27 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, oito meses de detenção, em regime semiaberto, e multa;

Waldir de Oliveira, vulgo “Guga”, condenado às penas de 29 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, oito meses de detenção, em regime semiaberto, e multa;

Vitor Fernando Zimermann, vulgo “Tobata”, “Exu” ou “Caruso”, condenado às penas de 24 anos e oito meses reclusão, em regime fechado, sete meses de detenção, em regime semiaberto, e multa;

Edson Galvão Reis, vulgo “Neguinho” ou “BO”, condenado às penas de 22 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, seis meses de detenção, em regime semiaberto, mais multa;

Tieerw Santos e Sousa, vulgo "Tuba" ou "Tubarão", condenado às penas de 26 anos de reclusão, em regime fechado, oito meses de detenção, em regime semiaberto, e multa;
 
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, ao aplicar as penas, “considerou negativa a culpabilidade de todos os réus, já que a vítima, antes de ser executada, sofreu enorme pressão psicológica ao ser questionada se preferia morrer acordada ou dormindo, obrigada a escrever cartas, uma de despedida para sua família e outra para o alto escalão do PGC admitindo ato de "caguetagem" como forma de justificar a conduta criminosa dos algozes, além de ser obrigada a presenciar todos os atos preparatórios da morte anunciada.  

Além disso, os réus recolheram remédios dos demais companheiros de cela, diluíram em água, obrigando a vítima à ingestão da mistura com grande quantidade de medicamentos, provocando-lhe posterior perda dos sentidos, diminuindo-lhe totalmente a resistência, e consequentemente, facilitando sua execução.”  

Pontuou ainda o juiz, “no mais, os réus, demonstrando total desapego a vida, de forma sarcástica, deram risada quando a língua da vítima e os olhos saltaram, dizendo que já estavam prontos para matar qualquer um que os ''caguetasse'' e após a pratica do crime eles ainda ficaram se vangloriando e dividiram até o cobertor da vítima, o que demonstra a forma totalmente fria, cruel e covarde como agiram, abreviando a vida da jovem vítima com apenas 20 anos de idade.”