A Prefeitura de Brusque, através da Fundação Cultural, juntamente com a Comissão de Organização e Acompanhamento (COA), anunciou a correção do resultado preliminar do Edital da Lei Paulo Gustavo. Anteriormente não havia cláusulas consideradas fundamentais. Alguns dos itens retificados são os seguintes:
5.2 - Os agentes culturais concorrerão simultaneamente às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência. A seleção ocorrerá com base na nota ou classificação no processo seletivo.
5.3 - Agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas que optarem por concorrer às cotas e atingirem nota suficiente para classificação nas vagas da ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas às cotas. A vaga da cota será direcionada ao próximo colocado que optou por essa modalidade.
Para conferir a reclassificação do edital, acesse o link: resultado preliminar