O Ministério Público de Santa Catarina se posicionou, nesta última sexta-feira (2), sobre os decretos municipais que tiram a obrigatoriedade da vacina da Covid-19.
Segundo o MPSC, eles são ''inconstitucionais'' e ‘’ilegais’’. Além disso, o MP entende que as decisões dos prefeitos afrontam decisões federais, estaduais e uma tese fixada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, quatro munícipios catarinenses tomaram decisões semelhantes até o final de janeiro, de desobrigar a comprovação da vacina para matricular crianças nas escolas.
Decreto apresentado por prefeito desobriga comprovante de vacina da Covid-19
O prefeito André Vechi, na última quarta-feira (31), editou o decreto que desobriga a apresentação de comprovante de vacina da Covid-19 para matrícula de crianças na rede pública municipal de ensino.
Vechi ressalta que não é questão de ser ‘’anti-vacina’’ ou ‘’anti-ciência’’, mas de ter direito à liberdade de escolha.
O decreto alinha-se, ainda, à lei municipal aprovada no ano passado, de autoria do então vereador e atual vice-prefeito Deco Batisti, que desobriga o passaporte vacinal em Brusque.