Dupla que tentou matar homem em Brusque é condenada

Dois homens foram condenados por tentar matar um terceiro no início de 2019, há cinco anos, em Brusque. O crime ocorreu na madrugada do dia 06 de janeiro, entre 4h e 5h, na saída de uma casa noturna na Avenida Primeiro de Maio. A vítima sofreu golpes de garrafa, chutes e até de facão. 

Conforme relato enviado à Rádio Cidade pela vara criminal do Fórum da comarca de Brusque, os dois homens teriam ido até o estabelecimento para atacar a vítima, que estava acompanhada da ex-namorada de um deles. 

Ainda segundo a vara criminal, os réus, que são irmãos, foram até o local armados com facões e encontraram a vítima. Um deles, inicialmente, o atacou com uma garrafa de vidro e depois ambos o agrediram. Isso tudo dentro do bar. 

Instantes depois, na parte externa, os irmãos desferiram uma série de golpes com facão em diferentes partes do corpo da vítima, causando lesões graves. Eles teriam, ainda, danificado o telefone celular que estava no bolso das calças do homem agredido, resultando na explosão da bateria do dispositivo e causando queimaduras de terceiro grau na vítima.  

Ainda conforme a investigação, um dos irmãos fez ameaças e provocou briga contra sua ex-companheira, quando desferiu um soco em seu rosto e disse que iria matá-la.  

A sentença aponta que após a agressão na casa noturna, a dupla fugiu em um veículo Hyundai/Veloster, em alta velocidade e expôs a perigo diversas vidas. Além do mais, no momento da fuga, o condutor colidiu em outro automóvel que se encontrava nas proximidades, ocasionando danos materiais.  

Na última quarta-feira (27), o conselho de sentença entendeu que os réus não tinham intenção de matar a vítima e desclassificaram o delito para lesão corporal de natureza grave. Um deles foi condenado pelos delitos de ameaça e trafegar em velocidade incompatível com a via, além da contravenção penal de vias de fato.  

Na decisão, um dos irmãos foi sentenciado a um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa, além de outra pena de sete meses e cinco dias, também em regime aberto, mais multa.   

A pena do outro réu foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto.  

Foi concedido a ambos o direito de recorrerem em liberdade.