Desde janeiro do ano passado, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não precisam mais comprovar que estão vivos. A decisão da atual gestão do órgão federal determina que cabe ao próprio INSS confirmar que o segurado passou pela prova de vida.
Para isso, o INSS recebe informações de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo para atestar que o beneficiário está vivo.
Além da alteração sobre a forma de se fazer essa comprovação, outra mudança estabeleceu que não haverá bloqueio do pagamento dos benefícios até um certo período se o INSS não conseguir comprovar que o beneficiário está vivo.
Portaria do Ministério da Previdência Social no último dia 8 de março decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Apesar de não ter mais a obrigatoriedade de comprovar que está vivo, o beneficiário ou segurado do INSS pode realizar o procedimento se assim entender. Para isso, também não precisa ir até a uma agência, podendo fazer o processo totalmente de forma on-line, no aplicativo Meu INSS.