O governo do estado de Santa Catarina está proibido de demitir professores admitidos em caráter temporário por conta da greve deflagrada pela categoria. A decisão judicial é liminar e foi dada pelo juiz Alexandre Morais Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendendo a pedido impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte).
De acordo com a decisão do magistrado, o governo estadual fica proibido de demitir até que a ação seja julgada pelo mesmo TJSC em plenário. O juiz diz que a medida não pode ser adotada enquanto não houver decisão sobre a legalidade da greve.
Na sexta-feira (3), a Secretaria de Estado da Educação (SED) demitiu os professores temporários e anunciou a contratação de novos para compor o quadro por conta da greve. Foi quando o Sinte entrou com a ação no TJSC.