O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 22318, do dia 29 de julho, que sancionou o projeto de Lei do deputado Estêner Soratto (PL), que dispõe sobre o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina.
Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.
De acordo com o autor, a nova legislação “reforça os direitos da comunidade surda e promove a igualdade na educação estadual”.