A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano terá início oficial nesta sexta-feira (16), com a abertura da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Essa fase de propaganda se estenderá até o dia 30 de setembro, enquanto a votação está agendada para 6 de outubro, e um possível segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.
Em todo o Brasil, 5.569 municípios irão eleger seus prefeitos e vereadores para mandatos de quatro anos. Em Brusque, quatro candidatos estão na disputa pela prefeitura, e 188 aspiram às 15 cadeiras da Câmara de Vereadores. Este número representa uma diminuição de 32 candidatos em relação às eleições de 2020, que contaram com 220 concorrentes.
As diretrizes que regulamentam a campanha são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as normas para a realização das propagandas, atividades públicas e produção de material eleitoral. O TSE também possui autoridade para assegurar o correto andamento do processo eleitoral e a observância das regras.
Diretrizes para a Campanha
Propaganda Eleitoral: os candidatos podem começar a divulgar seus números de urna e solicitar votos a partir do início da campanha. Nas eleições majoritárias, como a de prefeito, é obrigatório incluir nas propagandas os nomes dos candidatos a vice e os partidos que fazem parte da coligação ou federação.
As propagandas devem ser veiculadas em português e não podem exceder 0,5 metros quadrados quando feitas em bens privados, como veículos. É vedada a divulgação em locais públicos comuns, como postes de luz, semáforos, viadutos e prédios públicos.
A propaganda política na rádio e na televisão, assim como eventos como comícios e reuniões públicas, é vedada 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
Atos Públicos: a realização de eventos de campanha é permitida, desde que cumpram as normas do TSE. Os eventos em espaços públicos devem ser comunicados à Polícia Militar, e o uso de trios elétricos é vedado. Carreatas e desfiles são autorizados, mas os gastos com combustíveis precisam ser declarados à Justiça Eleitoral. O uso de carros de som é permitidos em circunstâncias específicas, respeitando o limite de 80 decibéis.
Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados até a véspera da eleição, respeitando uma distância mínima de 200 metros de instituições públicas, hospitais, escolas, igrejas e outros locais sensíveis. Apresentações artísticas em eventos de arrecadação são proibidas.
Material de Campanha: a colocação de material gráfico é permitida nas fachadas dos comitês eleitorais, desde que respeitadas as normas do TSE. Materiais impressos podem ser distribuídos até a véspera da eleição e devem conter informações sobre a tiragem e os responsáveis pela confecção. É proibido o uso de outdoors, muros e jardins para a propaganda eleitoral, assim como a distribuição de camisetas com elementos explícitos de campanha.
Uso de Inteligência Artificial: conteúdos gerados por inteligência artificial, incluindo elementos sonoros e gráficos, são permitidos, mas devem ser acompanhados de um aviso sobre o uso da tecnologia. É proibido o uso de deepfakes ou chatbots que simulem os candidatos.
Compra de Votos: a distribuição de cestas básicas ou brindes é considerada compra de votos e é estritamente proibida, assim como o oferecimento de benefícios em troca de votos.
Desinformação e Preconceito: propagandas que propaguem preconceitos, desinformação, ou que incitem à violência ou desobediência à ordem pública são vetadas.
Denúncia de Irregularidades: qualquer irregularidade pode ser reportada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). As penalidades para os candidatos podem incluir multas, a suspensão de conteúdos ou até mesmo a cassação da candidatura.