A Câmara de Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei 4266/23 (PL) que aumenta a pena do crime de feminicídio. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos. Porém, o PL visa 20 a 40 anos de prisão. O texto já havia sido aprovado pelo Senado, e como a Câmara de Deputados não alterou o texto, o projeto segue para sanção presidencial.
O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
O projeto tem como proposta tornar o crime de feminicídio autônomo ao crime de homicídio. Mesmo que tenham relação, ele possuí identificação própria e elementos únicos.
Hoje em dia, o feminicídio é uma qualificadora para o crime de homicídio e, segundo Gisela, relatora do PL, considerar o crime como qualificadora dificulta a identificação do mesmo.
As novas situações que podem agravar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Todas as circunstâncias do crime poderão ser atribuídas ao coautor ou participante do crime.