Uma mulher foi julgada e condenada a 13 anos de reclusão, nesta quarta-feira (18), ao ter matado o namorado em 2013, após uma discussão motivada por ciúmes. Ela foi denunciada pela 9ª Promotoria de Justiça de Blumenau.
Na última discussão que tiveram, a réu desferiu golpes contra a cabeça do namorado com um pedaço de madeira, causando-lhe fratura do crânio e dos ossos da face. Após o crime, a namorada, com auxílio de seus familiares, ocultaram o corpo da vítima, lançando-o no Rio Itajaí-Açu. Pela condenação imposta pelo Conselho de Sentença de Blumenau ela recebeu uma pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme decisão do Conselho de Sentença, reconheceu-se a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver atribuídos à acusada. Teses defensivas de legítima defesa foram rejeitadas, de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de homicídio privilegiado pela violenta emoção. O irmão e o padrasto da réu também foram condenados por ocultação de cadáver.
O crime
Segundo a ação penal, desde 2010, o casal mantinha uma relação amorosa conturbada, com várias discussões motivadas pelo ciúme excessivo da criminosa, que agredia e ameaçava constantemente o namorado. No dia 24 de agosto de 2013, as brigas chegaram ao fim com o homicídio do homem.
Era por volta de 20 horas, quando a vítima chegou na casa da namorada, no bairro Salto do Norte. Nesse dia, também houve discussão motivada pelo ciúme. A réu, então, foi para o quintal da residência e retornou com um pedaço de madeira. Ela desferiu dois violentos golpes com o objeto na cabeça do namorado. Segundo o laudo pericial, as agressões provocaram fratura no crânio, o que foi a causa da morte da vítima.
Após matar o namorado, a réu pediu ao irmão e ao padrasto para que colocassem o corpo da vítima no porta-malas do carro, envolto em sacos de lixo, bem como que o jogassem no rio. Eles se dirigiram até os fundos de um motel, desceram um barranco e jogaram o corpo da vítima no Rio Itajaí-Açu. Em seguida, trataram de abandonar a moto da vítima em uma rua do bairro Ponta Aguda. A ré, por sua vez, lavou o chão da casa para tirar os vestígios de sangue.
O Juízo negou à réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.