Na manhã deste domingo (6), dando início à cobertura especial das Eleições, a reportagem da Rádio Cidade esteve no Cartório Eleitoral para conversar com o Dr. Maicon Rangel, juiz responsável pela 86ª zona eleitoral.
O magistrado destacou algumas orientações importantes sobre o que é proibido para os eleitores no momento da votação.
“As orientações são aquelas tradicionais de todos os anos. O eleitor deve levar um documento de identificação oficial com foto. Lembrando que é proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico nas cabines de votação. Caso o eleitor se recuse a deixar o celular ou outro tipo de eletrônico, ele não poderá acessar a cabine e ficará impedido de votar. Esses equipamentos devem ser deixados junto aos mesários. Outra recomendação é evitar aglomerações, tanto antes quanto depois de votar, para não caracterizar boca de urna, já que neste dia é vedada qualquer forma de propaganda eleitoral”, explicou o juiz.
Dr. Maicon também detalhou como os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência.
“Pode-se comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o aplicativo da Justiça Eleitoral. Será necessário apresentar a justificativa, como um atestado médico ou uma declaração do empregador, para comprovar o motivo da ausência. Esses documentos poderão ser anexados ao pedido de justificativa”, finalizou o juiz.