Inicia nesta segunda-feira (7) o prazo para protocolo da documentação, por meio físico, com o encaminhamento do formulário, da declaração e demais documentos exigidos aos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta.
O período para protocolar a documentação vai até 31 de outubro, de 8h às 12h, e de 13h às 17:30, via correspondência ao endereço: Praça das Bandeiras, n° 77, Centro I, Brusque, CEP: 88350-051, Prefeitura Municipal de Brusque, Setor: Procuradoria-Geral do Município (2° Andar).
A Lei dos Precatórios cria a possibilidade de gerar acordos entre o município e seus credores. Metade do valor arrecadado para o pagamento dos precatórios ficará em outra subconta e quando este valor acumular uma quantia considerável, o que pode levar de três a quatro meses de arrecadação, o município lançará um edital disponibilizando esse valor para pagamento de acordos.
A partir de então, os credores do município podem, se desejarem, oferecer uma proposta de acordo. Uma vez terminado o prazo do edital, aqueles que ofertarem maiores descontos recebem em cerca de um mês ou até menos do que isso.
Para esta primeira etapa de pagamento dos precatórios, já estão disponíveis juntos ao Poder Judiciário a quantia de R$ 1.644.837,74.
No requerimento, o interessado deve optar expressamente qual a redução será oferecida ao valor que tem direito de receber dentre os percentuais de deságio pré definidos: 40%, 35%, 30%, 25%, 20% e 15%.
Os pagamentos seguirão uma ordem, sendo primeiramente separados em grupos conforme o deságio oferecido, sendo que o maior percentual de redução terá a preferência aos demais, relacionados em ordem decrescente até o de menor percentual; e dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição; no caso de precatórios recém inscritos, sem posição informada pelo TJSC na lista geral de credores, será considerado o deságio oferecido, classificando-se a proposta em último lugar dentre o grupo correspondente, levando-se em conta a data da distribuição do precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.
Assim, a Câmara de Conciliação de Precatórios irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os pagamentos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final irá permitir a expedição de um novo Edital de Convocação para o recebimento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.