A Delegacia de Polícia Civil de Brusque cumpriu, nesta sexta-feira (4), dois mandados de busca e apreensão no centro de Brusque e fez a apreensão de uma arma de fogo e todas as munições de propriedade de um investigado por ameaçar o seu vizinho, depositando uma munição intacta, dentro de um envelope, na porta da casa da vítima, durante à noite.
O investigado é um empresário que tinha a arma devidamente registrada no seu nome perante a Polícia Federal.
Ocorre que, segundo a Lei nº 10.826/03, para uma pessoa obter o registro e manter a arma de fogo no seu nome, precisa preencher várias exigências. Uma delas é exatamente provar que não responde a nenhum inquérito policial ou processo penal.
Além disso, o decreto nº 11.615/23, determina que o registro da arma de fogo será cassado se o proprietário sofrer um indiciamento em inquérito policial, tiver contra si uma ação penal ou um mandado de prisão. Nesse caso, a apreensão da arma de fogo é de responsabilidade da Polícia Judiciária (civil ou federal) competente para a investigação do crime motivador da cassação.
A Polícia Civil agora também deverá informar à Polícia Federal e o Exército Brasileiro para cassar todos os registros existentes e impedir que o investigado consiga comprar novas armas em seu nome.