O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Botuverá (SC), Victor José Wietcowsky, e seu vice Kaioran Paloschi Paulini. A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), aponta irregularidades no processo de registro da chapa.
Wietcowsky havia sido eleito com 2.339 votos, representando 56,48% dos votos válidos. No entanto, segundo a decisão, a coligação "Renovação, É Hora de Mudança" (PP/PSD) descumpriu prazos legais cruciais do processo eleitoral.
O caso começou quando a coligação realizou sua primeira convenção partidária em 5 de agosto de 2024, escolhendo Alex Tachini e Cézar Dalcégio como candidatos a prefeito e vice. No entanto, estes não tiveram seus registros apresentados à Justiça Eleitoral no prazo legal.
Em 15 de agosto, após a desistência da chapa original, a coligação realizou uma nova convenção extraordinária, indicando Wietcowsky e Paulini. O problema é que esta segunda convenção aconteceu fora do período legal, que se encerra em 5 de agosto. Além disso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) só foi protocolado em 17 de agosto, dois dias após o prazo limite estabelecido pela legislação eleitoral.
Na decisão, o ministro destacou que "os prazos não observados pela Coligação não podem ser relativizados por se tratar de prazos peremptórios, de natureza cogente". Ele ressaltou ainda que uma interpretação diferente "confere tratamento privilegiado aos recorridos, criando uma exceção em favor da Coligação e dando-lhe tratamento diverso dos demais entes partidários".
A decisão atendeu a um recurso da Coligação "Botuverá No Rumo Certo", que havia questionado a validade do registro. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao indeferimento do registro.
A decisão cabe recurso da coligação "Renovação, É Hora de Mudança" (PP/PSD) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o fechamento da matéria, o candidato eleito Victor José Wietcowsky não respondeu a reportagem da Rádio Cidade.