Em uma decisão que impacta diretamente o processo eleitoral municipal de Botuverá, a Justiça Eleitoral suspendeu a diplomação dos candidatos eleitos pela Coligação Renovação, composta pelos partidos Progressistas (PP) e PSD.
A determinação foi tomada pelo juiz Maycon Rangel Favareto, após um despacho do Ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a situação dos candidatos de "deferido sub judice" para "indeferido sub judice".
Histórico do Caso
Inicialmente, o registro de candidatura da coligação havia sido indeferido em primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reformou a sentença inicial. Posteriormente, o TSE voltou atrás e restabeleceu a decisão original de indeferimento.
Com base na Resolução TSE nº 23.677/2021, especificamente no artigo 32, que proíbe a diplomação de candidatos com registro indeferido, mesmo que ainda em discussão judicial, o juiz decidiu suspender a cerimônia de diplomação originalmente marcada para o dia 11 de dezembro de 2024.
Próximos Passos
Na decisão, o juiz Favareto destacou que, caso os vereadores eleitos sejam empossados, eles deverão eleger imediatamente um presidente que assumirá provisoriamente o Executivo Municipal, evitando que o município fique sem comando.
O magistrado também ressaltou a possibilidade de medidas liminares futuras pelo TSE ou Supremo Tribunal Federal (STF) que possam reverter a situação atual.
Providências
Foram determinadas comunicações ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos peticionantes sobre a decisão. Por ora, não será realizada nova totalização de votos para evitar custos e retrabalho cartorário.
A decisão mantém em aberto a possibilidade de novos desdobramentos judiciais, deixando os candidatos e a população de Botuverá em expectativa quanto ao futuro político do município.