Bicicleta elétrica é flagrada em fila de veículos no Centro; o que diz a legislação

As bicicletas elétricas têm se tornado uma “febre” nos últimos tempos. Muitos decidem as comprar por ser uma forma de locomoção alternativa a motos ou carros, já que, dependendo do modelo e potência, ela pode ter um custo reduzido. No entanto, por mais que geralmente sejam uma opção mais barata, é comum ver alguns condutores trafegando de forma irregular, sem seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na manhã desta quarta-feira (11), a Rádio Cidade recebeu uma foto enviada por um ouvinte que estava transitando na Avenida Getúlio Vargas, próximo à Havan, onde mostra uma mulher conduzido a bicicleta motorizada na faixa de veículos ao lado direito. No entanto, a imagem não a mostra utilizando um capacete. Ainda, o mesmo ouvinte relatou já ter visualizado este tipo de veículo transitando entre as faixas e sem a proteção adequada, o que coloca em risco tanto o próprio condutor quanto o das motos, carros e caminhões que já usam a rua de costume.

O que diz o Cotran e CTB

Situações como esta levantam discussões sobre quais são as regras devem ser seguidas. Conforme o Cotran (Conselho Nacional de Trânsito), o artigo 7 do capítulo III diz que “a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via”.

Já o artigo 8 conta que, caso seja para uso esportivo, o limite máximo chega a 45 km/h. Algumas regras também diferem dependendo da potência e da utilização. De acordo com o CTB, as bicicletas elétricas de menor potência, que chegam a 250 watts, possuem limite máximo de 25 km/h, sem acelerador e motor que só funciona enquanto o ciclista pedala. Ainda, não precisam de habilitação e placa. O condutor também deve usar capacete e o veículo deve ter buzina, retrovisores, sinalização noturna e velocímetro.

Já para bicicletas elétricas com potência entre 251 e 350 watts já é necessário a Autorização para Condução de Ciclomotores (AAC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por fim, aquelas bicicletas já motorizadas a combustão de até 25 cilindradas igualmente precisam de uma AAC ou CNH e emplacamento. Caso tais regras não sejam obedecidas, o condutor pode ter seu veículo removido, receber multa gravíssima e perder sete pontos na CNH.

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