Justificativa de ausência ao 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro

Termina no dia 7 de janeiro de 2025 o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções: 

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.  

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada. 

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita peloAutoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximoou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral. 

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de: 

* tirar o passaporte e a carteira de identidade;

* inscrever-se em concurso público;

* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. 

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.

INSS: calendário de pagamentos em 2025 está disponível

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios em 2025. Para quem recebe o piso nacional, os depósitos referentes a janeiro vão começar no dia 27 de janeiro e vão até 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro. O calendário leva em...
Continuar lendo...

Posse irregular de arma de fogo resulta em prisão

Um homem foi preso pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, na manhã desta quarta-feira (25), em Rio do Sul. A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência no bairro Pamplona. Conversado com a vítima, um homem de 23 anos, ela afirmou que teve um desentendimento com o seu vizinho, um homem de 20 anos, no qual acabaram partindo para agressões físicas. Logo após a briga, o autor, sacou um revólver e apontou...
Continuar lendo...

Tentativa de homicídio é registrada no Steffen

No início da manhã desta quarta-feira (25), a Polícia Militar de Brusque foi informada de uma ocorrência de lesão corporal leve dolosa, no bairro Steffen. No local, os policiais constataram que o homem, de 32 anos, já havia sido encaminhado ao hospital, tendo a esposa do mesmo afirmado que os agressores haviam evadido. Após, a guarnição se deslocou ao hospital na tentativa de colher os relatos acerca do acontecido, tendo a...
Continuar lendo...