A Polícia Civil, através da 1ª Delegacia de Polícia de Brusque, com apoio de policiais civis e militares de Santa Terezinha apreendeu, no dia 10 deste mês, cinco armas de fogo, acessórios e diversas munições, mantidas ilegalmente nas residências de pessoas que estavam registradas como caçador, atirador ou colecionador, junto ao Exército Brasileiro, ou ainda como simples proprietário Polícia Federal. Os mandados foram cumpridos nas cidades de Brusque e Santa Terezinha, em Santa Catarina.
Os mandados judiciais foram expedidos pelo Juiz das Garantias de Itajaí a pedido da Polícia Civil de Brusque, após receber informações do Exército Brasileiro e Polícia Federal das três armas que estavam sendo mantidas de forma ilegal pelos seus proprietários. Essas pessoas tiveram seus registros suspensos ou negados por alguma irregularidade, principalmente porque estavam respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
As armas agora serão encaminhadas para o Exército Brasileiro ou Polícia Federal, conforme cada caso, para as demais providências.
Pela lei 10.826/03 (conhecida como Estatuto do Desarmamento), regulada pelo Decreto 11.615/23, a aquisição, registro ou a posse de arma de fogo somente será possível quando a pessoa, dentre outros requisitos, comprovar idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais. São situações que demonstram a perda da idoneidade, entre outros, a existência de mandado de prisão, o indiciamento em inquérito policial pelo delegado de polícia e o recebimento de denúncia ou de queixa pelo juiz. Ainda no caso de violência doméstica a arma será apreendida imediatamente.