Genro que matou sogro por causa de áudio enviado à esposa é condenado

Insatisfeito com o teor de uma mensagem enviada à sua esposa pelo pai dela, um homem foi até a casa do sogro, chamou-o para uma conversa e, minutos depois, sacou uma arma e atirou, causando sua morte. O crime, ocorrido em Araranguá em 2024, teve seu desfecho nesta quarta-feira (19) com o julgamento e condenação do autor do homicídio perante o Tribunal do Júri. 

Após denúncia e sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos jurados, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de 1 ano de detenção, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo. 

O crime 

Conforme a denúncia do MPSC, por volta das 8h50 daquele domingo, dia 10 de março de 2024, o réu chegou à casa da vítima e a chamou no portão para conversar. Após alguns minutos de diálogo, sacou a arma e efetuou ao menos quatro disparos. Um dos tiros atingiu o braço direito do sogro, atravessou até o tórax e provocou as lesões que levaram à sua morte. Após a ação, o réu fugiu e só foi localizado dois meses depois. 

A motivação do crime seria um áudio enviado pouco antes do crime pelo sogro do réu à filha, companheira do acusado. No áudio, o sogro cobrava que o casal devolvesse a chave de uma casa alugada ao locatário, pois não estavam mais utilizando o imóvel. O contrato de aluguel estava no nome da vítima, que havia sido fiadora da locação. 

O crime foi cometido por motivo fútil: a insatisfação do réu com a mensagem enviada pela vítima à sua filha. Além disso, foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o sogro foi surpreendido pelo réu, que rapidamente sacou a arma e atirou, impedindo qualquer reação. 

Posse ilegal de arma de fogo 

O réu também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, um revólver calibre .32, com pena de 1 ano de detenção em regime aberto. 

O homem já estava preso preventivamente desde maio de 2024 e teve negado o direito de recorrer em liberdade. 

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