(VÍDEO) Diretor-geral da Fazenda de Brusque esclarece normativa para profissionais da saúde

A Secretaria Municipal de Fazenda de Brusque publicou uma instrução normativa que dispõe sobre a dispensa da emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) pelos optantes do imposto sobre serviços fixo (ISS fixo). A instrução, que entrou em vigor no dia 25 deste mês, tem por objetivo desburocratizar o processo para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, bem como sociedades uniprofissionais na área da saúde.

A normativa não exime o contribuinte da obrigação de realizar o credenciamento nos sistemas informatizados e cadastros da prefeitura e de manter em ordem sua escrituração fiscal e contábil. Caso o contribuinte do ISSQN Fixo seja solicitado a emitir NFS-e pelo tomador do serviço, deverá proceder com a emissão conforme as normas vigentes.

O contribuinte que não emitir NFS-e deverá manter em arquivo os recibos emitidos como comprovação da prestação dos serviços, os quais deverão ser apresentados sempre que requisitados pela fiscalização municipal.

O contribuinte que for desenquadrado do regime fixo de recolhimento de ISS deverá passar a emitir nota fiscal de serviço a partir da data dos efeitos do desenquadramento.

O diretor-geral da Secretaria de Fazenda de Brusque, Felipe Fabiani, falou sobre o assunto no Conexão 92 desta sexta-feira (28). Ele disse que 355 profissionais de saúde e 135 sociedades uniprofissionais estão dispensadas da emissão da nota fiscal de serviços. “A gente trouxe essa novidade principalmente porque, a partir de janeiro de 2025, se tornou obrigatório um segundo documento fiscal. Essa obrigação foi instituída pela Receita Federal, chamado Recibo Saúde”, explicou, destacando que a medida visa simplificar a vida dos contribuintes e trazer mais gente para regularidade tributária.