Nova lei permite que servidor municipal também seja MEI

O prefeito de Brusque, André Vechi, sancionou a Lei Complementar 438, de 21 de março de 2025, que permite que os servidores públicos municipais se tornem Microempreendedores Individuais, também conhecidos como MEI.

Entretanto, para poder atuar como MEI, será preciso que o servidor respeite algumas regras básicas, como a compatibilidade de horário e o regular exercício do cargo público, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Ao comentar sobre o caso, o procurador-geral do município de Brusque, Rafael Maia, deu detalhes sobre a questão. “Até então, o servidor do município não podia ser MEI porque você não pode ser administrador de uma sociedade e ao mesmo tempo ser servidor do município”, disse.

“Como o MEI é um empreendedor individual, ele necessariamente é administrado pelo seu único sócio, diferente de uma sociedade limitada. Por exemplo, eu posso ser sócio de uma sociedade limitada desde que eu não seja o administrador dela, isso não me impede de ser servidor do município de Brusque”

Rafael Maia inclusive citou o exemplo de um servidor que possui uma banda. “Tem um servidor que tem uma banda de rock que toca aos fins de semana. Agora ele pode ter uma MEI para tirar nota dos dias que ele toca, que não há qualquer interferência com o trabalho dele na Prefeitura, que é em horário comercial, e nem qualquer conflito de interesse”, explicou o procurador.

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