Justiça limita construção de UBS em área verde de Brusque

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu nesta sexta-feira (11), uma suspensão parcial das obras para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Loteamento Schaefer, em Brusque. A decisão, proferida pela Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, determina que o município se abstenha de realizar qualquer supressão de vegetação na área até o julgamento do mérito do recurso.

A disputa judicial envolve um grupo de moradores, liderados por Gentil Vitor Nicolodi, que ajuizaram uma ação popular contra o Prefeito, a Secretária de Saúde e o Município de Brusque. Os residentes alegam que o terreno escolhido para a construção da UBS é uma área verde de uso comum do loteamento.

Segundo os moradores, a obra apresentaria diversas irregularidades, incluindo desconsideração de dano ambiental, ausência de diagnósticos urbanísticos adequados e falta de consulta pública. Eles também questionam a escolha do local quando, supostamente, existiriam outros bairros com maior necessidade do serviço de saúde.

A juíza de primeira instância havia negado o pedido liminar dos moradores, motivando o recurso ao tribunal. Na decisão de segunda instância, a desembargadora reconheceu a ausência de provas que demonstrassem "flagrante dano ambiental", mas optou por uma medida cautelar.

Um ponto crucial na decisão foi o fato de que o Conselho Municipal de Saúde (COMUSA), que inicialmente se manifestou favoravelmente à instalação da UBS, ressalvou a necessidade de vistoria no local. Além disso, o debate ainda não está encerrado, com uma reunião extraordinária realizada no próprio dia 10 de abril para discutir o projeto com mais profundidade.

A magistrada considerou também o risco de prejuízo financeiro ao município caso a obra não seja iniciada até 15 de abril, data limite para a etapa preparatória do projeto conforme acordo com o Governo Federal. O repasse único de R$ 2.783.622,00 para a construção da UBS depende da superação dessa fase inicial.

"Coexistem a potencial irreversibilidade das medidas a serem adotadas na etapa preparatória do projeto e o perigo de dano inverso ao Município de Brusque acaso impedido de dar início a tal etapa", ponderou a desembargadora na decisão.

Com a decisão parcialmente favorável aos moradores, a prefeitura poderá iniciar os trabalhos preliminares para não perder o prazo e o financiamento federal, mas está proibida de realizar qualquer supressão de vegetação no local. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 1.000,00.

O processo ainda será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça antes de retornar para julgamento definitivo pelo tribunal.

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