Ministério Público libera construção de UBS em área contestada por moradores​​​​​​​​​​​​​​​​

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, indeferiu nesta quarta-feira (16) uma notícia de fato contra a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Schaefer, na esquina da rua Otto Schaefer com a rua Orlando José Schaefer.

A denúncia havia sido apresentada por moradores da região, incluindo Marcelo Gallassini e Macsine Pieper Valle, que alegavam que o terreno seria uma área verde de uso comum dos moradores. Um abaixo-assinado foi apresentado manifestando contrariedade à instalação da UBS.

De acordo com a decisão assinada pela promotora Andrea Gevaerd, o imóvel em questão nunca foi designado como área verde, mas sim como "área de uso comum" de propriedade municipal. A promotora destacou que a construção de uma unidade de saúde se encaixa perfeitamente na definição legal de equipamento comunitário, conforme a Lei nº 6.766/79.

"A própria legislação inerente ao parcelamento do solo urbano define o que é considerado comunitário, ou seja, são os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares", explica a decisão.

A promotoria também analisou a alegação de existência de uma nascente no local, que poderia configurar Área de Preservação Permanente. No entanto, um parecer técnico ambiental demonstrou que "o terreno em questão não se trata de corpo hídrico ou surgência hídrica (nascente)", sendo apenas um solo com alta umidade e baixa permeabilidade.

Na decisão, a promotora destaca que o direito à saúde se sobrepõe ao direito ao lazer neste caso específico, e que a administração municipal está atuando dentro de sua competência legal ao priorizar a ampliação dos serviços de saúde.

"Resguardada a atenção à saúde da população, não há como o Poder Judiciário se imiscuir na decisão tomada pela municipalidade quanto à construção de tal Unidade Básica de Saúde", afirma o documento.

A decisão também menciona que existe um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque para melhorias no atendimento das UBSs existentes no município, especialmente na parte central.

Os representantes e o município já foram notificados sobre a decisão, havendo prazo para eventual recurso.

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