O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), aderiu à campanha nacional “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa possibilita que contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – destinem parte do Imposto de Renda (IR) devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassam os valores a projetos sociais em todo o país. A adesão não gera custo adicional, pois o valor doado é abatido diretamente do imposto.
As doações podem ser feitas tanto por pessoas físicas, que podem direcionar até 3% do imposto devido ao preencherem a declaração completa, quanto por empresas que adotam o regime de lucro real, com limite de 1%. Além disso, os recursos podem ser destinados a fundos em níveis nacional, estadual ou municipal, opção que permite que as doações beneficiem projetos próximos da realidade do doador. Embora a edição da campanha 2025 tenha como foco as crianças da Ilha do Marajó, no Pará, os recursos podem ser direcionados a projetos de qualquer parte do país, conforme escolha do contribuinte.
Os valores arrecadados financiam iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, como programas de acolhimento, incentivo ao esporte, inclusão de crianças com deficiência e combate à violência e ao trabalho infantil, entre outras ações que garantem direitos e promovem bem-estar.
A campanha de 2025 mantém o propósito de valorizar a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, com respeito às culturas, tradições, idiomas, etnias e individualidades, além das diferenças físicas, mentais e sociais.
Como participar
Para participar, o contribuinte deve realizar a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda, até o dia 30 de maio. O processo é simples: basta acessar o programa da Receita Federal, optar pelo modelo completo da declaração, selecionar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher um fundo, seja ele nacional, estadual ou municipal.
Após o contribuinte informar o valor desejado dentro do limite permitido, o sistema gera um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) para pagamento. Com a quitação do documento, a doação será automaticamente deduzida do imposto devido ou acrescentada à restituição. Reforça-se que essa campanha não gera custo adicional, pois o valor doado é abatido diretamente do imposto.