O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou, na última sexta-feira (25), dois réus pela prática de homicídio duplamente qualificado e, em um dos casos, também pelo porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em 6 de junho de 2022, quando a vítima foi atraída até uma rua no bairro Limeira e morta com diversos disparos à queima-roupa, sem possibilidade de defesa. A motivação foi considerada torpe, decorrente de vingança pelo desaparecimento de um terceiro.
Após análise das provas, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Durante o julgamento, um dos acusados foi absolvido do crime de porte ilegal de arma, enquanto o outro foi condenado também por este delito.
As penas aplicadas foram de 14 anos de reclusão para o primeiro condenado (homicídio qualificado) e 16 anos de reclusão, mais multa, para o segundo condenado (homicídio qualificado e porte ilegal de arma), ambas a serem cumpridas em regime fechado.
O juiz também determinou a execução imediata das penas e a manutenção das prisões preventivas, ressaltando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva.