A isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física passou a valer em 1º de maio de 2025. Contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais estão isentos do pagamento, em cumprimento a uma promessa do governo federal.
Uma primeira atualização da tabela do IR já havia sido sancionada em 1º de maio de 2024. No entanto, a nova ampliação da faixa de isenção — válida a partir de maio deste ano — deverá ter efeito prático para os contribuintes apenas em 2026, quando for iniciado o período de entrega da declaração do IRPF referente ao ano-base 2025.
Assim como no ano passado, as mudanças se aplicam apenas às duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva permanecem com os mesmos valores congelados desde 2015.
De todo modo, quem receber mais de dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, a partir de maio de 2025, deverá recolher imposto de renda conforme as seguintes faixas:
Base do cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 2.428.80 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
Um projeto de lei que propõe uma reforma ampla da tabela do Imposto de Renda — com isenção para quem ganha até R$ 5 mil — foi enviado ao Congresso pelo governo em março. A proposta ainda está em análise.
Esse projeto também prevê a compensação da perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da aplicação de alíquotas fixas adicionais para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, de forma progressiva. Se aprovado ainda em 2025, as novas regras podem entrar em vigor já em 2026.