MPSC estabelece dez dias para empresa explicar a tragédia com balão que matou oito pessoas em SC

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou um inquérito civil para apurar as causas da queda de balão em Praia Grande, tragédia que causou a morte de oito pessoas e deixou outras 13 feridas. A empresa responsável tem dez dias úteis para prestar informações e esclarecer as circunstâncias do acidente.

No inquérito civil instaurado para investigar a tragédia com o balão de ar quente ocorrido na manhã de sábado (21), no município de Praia Grande, Sul de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou uma série de providências com o objetivo de apurar as causas e as circunstâncias dos fatos, bem como a segurança da atividade e o cumprimento das normas legais na operação pela empresa responsável. Paralelamente, a Promotoria de Justiça em regime de plantão requisitou à Delegacia de Polícia o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos no inquérito policial à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul. 

A empresa tem dez dias úteis para prestar informações e esclarecer as causas e circunstâncias do acidente, que resultou na morte de oito pessoas e deixou outras 13 pessoas feridas. A medida foi determinada no inquérito civil instaurado ainda no domingo (22/6), em regime de plantão, pelo Promotor de Justiça plantonista Diógenes Viana Alves. O procedimento busca a adoção das providências cabíveis na esfera cível e na tutela dos interesses difusos e do consumidor. 

O inquérito civil vai tramitar na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde o procedimento foi distribuído nesta segunda-feira (23/06). A empresa, situada em Praia Grande, deverá encaminhar também à Promotoria de Justiça local a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tais como: 

registro da empresa, 
certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL),  
cadastro de aerodesportista,  
seguro da aeronave,  
matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),  
alvarás de funcionamento da empresa,  
laudos de vistoria e demais documentos pertinentes ao exercício da atividade. 

O MPSC busca apurar a regularidade das atividades, a observância das normas de segurança relacionadas à atividade e o cumprimento das diretrizes legais na operação da empresa envolvida.  

O Promotor de Justiça plantonista requisitou ao Prefeito de Praia Grande que informe, no prazo de cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas no âmbito do município para o desenvolvimento de atividades relacionadas a passeios turísticos com balões. O material de mídia que retrata o caso até o momento, como textos ou vídeos, foi juntado aos autos. 

Compartilhamento da apuração da Polícia Civil 

A Delegacia de Polícia de Praia Grande deverá compartilhar e encaminhar à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, no prazo de dez dias, os elementos probatórios colhidos no inquérito policial instaurado para a apuração dos fatos. 

Na portaria de instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça observa que o balonismo no Brasil é considerado uma atividade aerodesportiva de alto risco, sujeita a normas e regulamentações específicas para sua prática. Por essa razão, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras a respeito, incluindo o cadastro de aerodesportistas e aeronaves, além da exigência de seguro contra danos.  

Outro aspecto destacado pela Promotoria de Justiça é que empresas que oferecem passeios turísticos em balões devem seguir as regras da Lei Geral do Turismo e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a gestão da segurança na prestação dos serviços. 

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.  

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