Ex-prefeito e vice de Brusque são condenados por promover imagem pessoal com dinheiro público

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza, por improbidade administrativa, e também responsabilizou o ex-vice-prefeito Dagomar Carneiro. Ambos foram apontados de se beneficiarem da veiculação de reportagens elogiosas em uma revista local, financiadas com recursos públicos, em desacordo com os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o da impessoalidade.

Segundo o Ministério Público, em 2005 foram firmados três contratos com a publicação, por meio de uma empresa de comunicação, totalizando mais de R$ 45 mil. As matérias traziam chamadas como “Com criatividade, prefeito constrói o futuro de Brusque” e até capa com foto do então prefeito. As publicações tinham como foco a promoção pessoal de Ciro Roza, mas também exaltavam, em menor grau, Dagomar Carneiro.

A Justiça entendeu que o dinheiro público foi usado como “vitrine de autopromoção”. Ciro Roza foi condenado a pagar multa de R$ 165 mil e está proibido de contratar com o poder público por quatro anos. Dagomar, por sua vez, recebeu multa de R$ 11.400 e a mesma proibição por um ano.

A empresa de comunicação e a editora da revista também foram condenadas, com multa de R$ 88 mil. Todos os envolvidos deverão devolver solidariamente aos cofres públicos o valor de R$ 45.625,00, com correção e juros.

Ciro Roza recorreu da decisão, alegando que não teve controle sobre o conteúdo das reportagens. O TJ, no entanto, manteve a condenação, destacando o desvio de finalidade das publicações. Já em relação a Dagomar, o tribunal reconheceu a prescrição de parte das penalidades — a multa e a proibição foram canceladas —, mas a obrigação de ressarcir os cofres públicos foi mantida.

A decisão segue o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que exige comprovação de dolo (intenção) para configurar improbidade administrativa. No caso, o Tribunal entendeu que houve desvio claro do uso da verba, contrariando o artigo 37 da Constituição.

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