Polícia divulga nota e confirma prisão de motorista embriagado após tragédia na BR-470

Na tarde desta sexta-feira (25), a Polícia Civil divulgou uma nota confirmando a prisão do motorista de um caminhão envolvido em um grave acidente na BR-470, em Apiúna, que resultou na morte de três pessoas.

O acidente ocorreu por volta das 5h da manhã, no km 102 da rodovia, quando o caminhão colidiu frontalmente com um carro. Imagens feitas por outros motoristas mostram o veículo pesado trafegando em zigue-zague momentos antes da batida.

O condutor do caminhão, um homem de 30 anos, apresentava sinais claros de embriaguez. O teste de bafômetro confirmou 0,94 mg/L, valor muito acima do limite legal. Ele foi preso em flagrante, levado à Central de Plantão Policial de Blumenau e posteriormente encaminhado ao Presídio Regional, onde permanece à disposição da Justiça.

O motorista responderá por homicídio culposo qualificado por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa de natureza grave, também qualificada pela embriaguez.

Confira abaixo a nota oficial divulgada pela Polícia Civil de Santa Catarina:

"A Polícia Civil de Santa Catarina informa que o condutor de um caminhão, que se envolveu em um grave acidente de trânsito nesta manhã, foi conduzido à Central de Plantão Policial de Blumenau, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. 

O acidente ocorreu na manhã desta sexta-feira (25/07), por volta das 05:00 horas da manhã, na BR 470, Km 102, Apiúna/SC. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e prendeu, o condutor do caminhão – um homem de 30 anos – em decorrência de graves infrações de trânsito.
Imagens gravadas por terceiros que trafegavam pela rodovia mostram o motorista transitando em zigue zague antes de colidir frontalmente com outro veículo, resultando na morte de três pessoas. 

Durante a abordagem, o suspeito apresentou claros sinais de embriaguez e submeteu-se ao teste de alcoolemia, cujo resultado apontou 0,94 mg/L . Com base nas imagens e no laudo de etilômetro, o motorista foi indiciado pelos crimes de Homicídio culposo qualificado por embriaguez ao volante (art. 302, § 3º, CTB) e Lesão corporal culposa (natureza grave) qualificada pela embriaguez ao volante (art. 303, § 2º, CTB).

Concluídos os atos de polícia judiciária e lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, o autuado foi conduzido ao Presídio Regional de Blumenau, onde permanece à disposição do Poder Judiciário."

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