Nova regra veta anestesia para tatuagens, exceto com indicação médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe o uso de qualquer tipo de anestesia, local, geral ou sedação, para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A exceção prevista na norma são tatuagens com indicação médica, como em casos de reconstrução da aréola mamária após a mastectomia em pacientes com câncer de mama. 

Nestes casos, o procedimento só pode ser feito em ambiente hospitalar, com avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para eventuais intercorrências.

A decisão do CFM tem como base o crescimento do uso de anestésicos, especialmente por médicos anestesiologistas, em tatuagens extensas ou aplicadas em áreas sensíveis. Segundo o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida, a prática não apresenta segurança comprovada e ainda aumenta os riscos relacionados à absorção de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas.

A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante. Não há evidência clara de segurança e a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica de componentes químicos das tintas”, explicou Sampaio.

Ele ainda ressaltou que a aplicação de anestesia exige critérios técnicos rigorosos, como avaliação de risco-benefício e infraestrutura adequada, o que normalmente não está presente nos estúdios de tatuagem.

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) apoiou a medida e destacou, em nota, que até mesmo procedimentos simples exigem ambiente controlado, avaliação prévia e equipamentos de suporte à vida. A entidade reforçou que qualquer intervenção anestésica deve contar com consentimento esclarecido e estrutura médica completa

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