(VÍDEO) Autor da 'Lei do Pitbull' fala sobre sua regulamentação em SC

Ataques de pitbulls são casos que chegam a ser frequentes em âmbito nacional. Para evitar que acidentes aconteçam, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) regulamentou a lei n° 14.204, conhecida como “Lei do Pitbull”, que contém definição clara de regras e fiscalização através do decreto n° 1.047, após 18 anos da sua aprovação, em novembro de 2007. Sobre o tema, o programa Rádio Revista Cidade entrevistou, na manhã desta terça-feira (5), o deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), autor da lei.

A regra estabelece condutas para a circulação e permanência de cães pitbulls ou de raças derivadas em locais públicos, sendo permitida com o uso de guia, enforcador e focinheira, além de estarem sendo acompanhados por maiores de 18 anos. Já a presença desses animais em escolas, hospitais e praças públicas será restrita.

Segundo Marcos, o pitbull nasceu em território europeu para ser usado como cão de guarda, com temperamento forte. “Um cão violento, um cão criado para cuidar, para guarda de fazenda”. Porém, ele foi trazido ao Brasil sem passar por adaptação às cidades grandes e ao convívio humano, especialmente às crianças. “E aqui no Brasil foram centenas de casos de agressão desse cão em cima dos seres humanos, em especial das crianças, em razão da altura, ele vê ela como uma caça”. O deputado ainda citou que outros animais menores também são alvos.

Projeto de lei

Fruto de pesquisas no ano de 2007, o projeto de lei foi criado e apresentado pelo deputado no seu primeiro mandato pelo cargo estadual, aprovado por unanimidade e sancionado, já entrando em vigor, sem precisar passar por regulamentação. Mas, ainda faltava algo. “Fiscalização por parte da polícia”, disse Vieira. “O que precisava era determinação do governo do Estado para que a Polícia Militar fiscalizasse os abusos ou o não cumprimento da lei”.

A lei ainda determina que os pitbulls sejam castrados a partir dos seis anos de idade. Conforme a fala do parlamentar, isso ocorre paralelamente às campanhas de castração de cães e gatos dos próprios municípios.

Peso no bolso

Ainda, aqueles que forem pegos descumprindo as medidas deverão sentir a multa pesar no bolso. O deputado explicou: “A pessoa poderá ser multada em até R$ 5 mil, e havendo reincidência, a polícia poderá apreender o animal”.

Como determinado, a Polícia Militar ficará a par da fiscalização, no entanto, o autor da lei não comentou sobre como será a atuação da instituição, como no preparo dos policiais de portar os instrumentos de manejo do cão ou do seu próprio transporte.

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