Na tarde desta terça-feira (16), o Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis condenou um homem a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificada contra uma mulher.
Além da pena principal, ele também recebeu a condenação de um mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de perseguição, conhecido popularmente como stalking, e ameaça. O Conselho de Sentença afastou a qualificadora de feminicídio no julgamento.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em janeiro de 2022, em Canasvieiras, no norte da Ilha. Na ocasião, o acusado ateou fogo no quarto onde acreditava estar sua ex-companheira. No entanto, quem ocupava o local naquela noite era outra mulher, que acabou sendo vítima da tentativa de homicídio.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de 24 dias-multa, calculados no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele já aguardava o julgamento preso e teve negado o pedido para recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).