(VÍDEO) Advogado alerta: prazo para aproveitar desconto de ITBI termina em outubro

O advogado Paulo Henrique Vequi, especialista em planejamento patrimonial, trouxe uma análise detalhada sobre a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Brusque. A entrevista, realizada na manhã desta quinta-feira (18) no programa Rádio Revista Cidade, destacou um programa de incentivo à regularização que oferece uma oportunidade única para famílias e empresários organizarem seus bens com um custo consideravelmente menor.

Segundo Vequi, o imposto sobre a integralização de imóveis de pessoa física para pessoa jurídica, que antes era de 2%, foi reduzido para 0,5% através de uma lei complementar. Essa medida, em vigor desde julho, tem prazo de validade até 31 de outubro, visando incentivar a formalização de patrimônios que, muitas vezes, já estavam sob a gestão de empresas, mas sem a devida regularização fiscal. "É uma redução grande, uma redução de 75% da alíquota de imposto para incentivar aquelas pessoas que já fizeram a integralização desses imóveis, porém nunca efetuaram o pagamento do imposto em si", pontuou o advogado.

O programa de incentivo não beneficia apenas os casos antigos, mas também aqueles que desejam fazer novas integralizações de capital. Henrique exemplificou o benefício com um caso prático: um imóvel adquirido por R$ 100 mil, mas avaliado pela prefeitura em R$ 500 mil, teria um imposto a ser pago de R$ 2 mil, contra os R$ 8 mil que seriam cobrados com a alíquota anterior. "Hoje, de fato, a pessoa que queira aproveitar desse benefício, criando uma administradora de bens, repassando os imóveis para dentro de uma administradora de bens, ou regularizando até mesmo a sede da sua empresa, ou eventual integralização que já tenha feito no passado, nós temos até 31 de outubro para fazer isso segundo a Secretaria da Fazenda", alertou.

Apesar dos claros benefícios para os contribuintes, a medida também representa uma estratégia da prefeitura para aumentar a arrecadação e combater a informalidade. Muitos proprietários de imóveis transferem seus bens para empresas em contratos sociais, mas não registram a transferência nos cartórios nem pagam o imposto devido. A lei, portanto, é uma forma de trazer esses imóveis para a regularidade. "A lei busca a regularização. Ela permite também aderir a procedimentos novos, só que o fundamento da lei é a regularização desses imóveis", explicou o advogado, reforçando que essa iniciativa é um "nem vocês, nem nós", ou seja, uma forma de conciliação para evitar futuras discussões judiciais.

A entrevista também abordou outros aspectos do planejamento patrimonial e os custos e benefícios de se criar uma administradora de bens, ou uma "holding familiar". Paulo ressaltou que a decisão de abrir uma empresa para gestão de patrimônio deve ser cuidadosamente analisada, considerando o custo fixo de contabilidade e outros encargos. Ele destacou, contudo, que os benefícios fiscais na tributação de aluguéis e ganhos de capital são significativos, podendo reduzir o imposto em cerca de 50%. A conversa, por fim, serviu como um alerta crucial para aqueles que podem se beneficiar da lei, visto que o prazo para adesão está prestes a se encerrar.

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