Um casal de pais adotivos foi condenado pela Vara da Infância e Juventude da Grande Florianópolis a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à filha adotiva, uma adolescente que viveu sob abandono afetivo qualificado, agravado por violência psicológica e doméstica. A decisão, divulgada nesta semana, ainda é passível de recurso.
De acordo com a sentença, os responsáveis terão que pagar R$ 50 mil cada, após o Judiciário confirmar, com base em laudos sociais e psicológicos, que a jovem foi submetida a humilhações constantes, isolamento e ausência de vínculo afetivo no ambiente familiar. A situação levou à interrupção da convivência e ao retorno da adolescente ao acolhimento institucional.
A violência foi percebida inicialmente por professores e profissionais da rede de proteção, que notaram sinais de sofrimento emocional e mudanças no comportamento da estudante. A partir da denúncia feita pela escola, foram realizados acompanhamentos e avaliações que confirmaram o quadro de negligência afetiva e abuso psicológico.
Segundo os laudos, a jovem apresentava claros sinais de melhora emocional e social após ser reintegrada ao abrigo. Isso reforçou a conclusão de que o ambiente familiar anterior era prejudicial ao seu desenvolvimento.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso destacou que o abandono, além de romper de forma traumática o vínculo criado durante o processo de adoção, comprometeu seriamente a autoestima da adolescente e sua capacidade de confiar em figuras parentais no futuro.
“Quem adota não pode desistir. A parentalidade adotiva exige compromisso incondicional. Um filho adotivo não pode ser rejeitado por não corresponder às expectativas idealizadas pelos responsáveis”, afirmou o juiz.
A condenação é considerada rara e significativa no âmbito do direito de família e da proteção de crianças e adolescentes. Especialistas avaliam que a decisão pode abrir precedente para outros casos em que a adoção é desfeita de maneira abusiva, especialmente quando há indícios de violência psicológica ou discriminação dentro do ambiente familiar.
O casal ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.