O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) vai deixar que a Secretaria de Trânsito e Mobilidade de Brusque (Setram) inicie a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, isso a partir de outubro. A medida passou a ser de competência dos municípios desde janeiro de 2024, conforme previsto no artigo 24, inciso XXII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Há certas condutas previstas no CTB que podem fazer com que a Setram tenha o dever de punir aqueles condutores que forem pegos cometendo infrações que resultem na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São elas:
• Participação em “rachas” (corridas ilegais);
• Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
• Recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro;
• Empinar motocicleta em via pública;
• Outras infrações de natureza gravíssima com previsão expressa de suspensão.
Nessas situações, além da multa prevista, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por um período determinado pela legislação.
Segundo a Setram, a penalidade só é imposta após a conclusão do processo legal. Inicialmente, é aberto o procedimento referente à infração, assegurando ao proprietário do veículo — ou ao condutor identificado — o direito de apresentar defesa e contestar a autuação. Somente depois dessa etapa, e caso a responsabilidade seja confirmada, a suspensão da habilitação pode ser efetivada.
Esta é uma medida que visa garantir uma maior segurança nas vias de Brusque. “A suspensão do direito de dirigir não é apenas uma punição, mas também uma ferramenta pedagógica”, afirmou o secretário da Setram, Emerson Luiz Andrade.
“Quando um condutor perde temporariamente a habilitação, ele tem a oportunidade de refletir sobre a gravidade de sua conduta e os riscos que trouxe para si e para os demais usuários da via. Nosso objetivo é garantir um trânsito mais seguro e humanizado em Brusque, atuando com firmeza nos três pilares fundamentais: educação, sinalização e fiscalização”, complementou.




