Mulher é submetida a quimioterapia por engano e será indenizada em R$ 95 mil

Uma moradora, será indenizada em R$ 95 mil após ter sido submetida a três sessões de quimioterapia por engano, em razão de um diagnóstico incorreto de câncer de mama. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação de uma cooperativa médica responsável pelo erro. Esse fato aconteceu em  Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.

De acordo com o processo, o caso teve início em setembro de 2022, quando ocorreu uma troca de amostras biológicas durante a biópsia, o que resultou em um laudo indicando carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de tumor. Com base nesse resultado, a paciente iniciou imediatamente o tratamento quimioterápico.

No entanto, em novembro do mesmo ano, uma nova análise revelou que o tumor era, na verdade, phyllodes benigno, sem características cancerígenas. Nesse período, a mulher já havia enfrentado quedas de cabelo, vômitos, dores e a implantação de um cateter, que deixaram marcas físicas e emocionais.

O tribunal manteve integralmente a condenação contra a cooperativa médica, reconhecendo falha grave na prestação de serviço e dano moral evidente. A mulher receberá R$ 75 mil, enquanto o companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, será indenizado em R$ 20 mil por dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete.

Segundo o relator do caso, desembargador João Marcos Buch, a experiência vivida ultrapassa o limite do “mero dissabor”, configurando uma violação à dignidade e à integridade emocional e física da paciente.

A decisão ainda destaca que o erro laboratorial poderia ter sido evitado com protocolos mais rigorosos de identificação de amostras, ressaltando a importância da responsabilidade e precisão em exames médicos que impactam diretamente a vida dos pacientes.

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