(VÍDEO) Advogada Mylla Rebouças explica mudança na licença-maternidade

A advogada Mylla Rebouças explicou no Conexão 92 desta sexta-feira (17) as mudanças trazidas pela Lei nº 15.222/2025, que alterou o artigo 392 da CLT para garantir mais tempo de convivência entre mãe e bebê em casos de internação hospitalar após o parto.

A nova regra determina que, quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, a contagem dos 120 dias da licença-maternidade passa a valer a partir da alta hospitalar, e não mais da data do nascimento.

“Antes, a licença começava a contar no dia do parto, mesmo que o bebê ficasse internado. Agora, se houver internação superior a duas semanas, o prazo só inicia quando mãe e filho tiverem alta. Isso assegura que a mulher possa aproveitar a licença em casa, com o bebê, e não dentro de um hospital”, explicou a advogada.

Mylla destacou que a mudança busca fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho e oferecer mais proteção à maternidade, especialmente nos casos de partos prematuros.

“É uma medida humanizada. Cada vez mais temos registros de bebês que nascem antes do tempo e precisam de cuidados hospitalares. Essa alteração garante que as mães não percam parte desse tempo de convivência tão essencial”, completou.

A advogada reforçou que a regra geral da licença-maternidade, de 120 dias, continua a mesma, bem como a possibilidade de antecipação de até 28 dias em casos de gestação de risco, mediante recomendação médica.

A nova redação da CLT, sancionada em 29 de setembro de 2025, apenas acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 392, formalizando um entendimento que já vinha sendo aplicado pelos tribunais superiores desde 2020.

Durante o período de internação, o pagamento é feito pelo INSS, e não pela empresa. “A empresa volta a pagar o benefício a partir do início da licença efetiva, após a alta”, explicou Mylla. Ela também lembrou que as trabalhadoras continuam com **estabilidade garantida** desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além de esclarecer sobre os casos de parto, Mylla lembrou que a legislação iguala os direitos das mães adotivas. “O período de licença é o mesmo, de 120 dias. Para a lei, filho adotivo e biológico são iguais”, destacou.

Questionada sobre os pais, a advogada disse acreditar em avanços futuros na licença-paternidade. “Hoje os pais são mais presentes, e acredito que logo teremos mudanças também para eles”, observou.

Por fim, Mylla ressaltou a importância da nova lei.

“Essa mudança é um ganho importante para as mulheres. Ela garante que o período de licença seja realmente vivido com o bebê, fortalecendo o vínculo e respeitando o direito à maternidade”, concluiu.

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